As instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção extraordinária quando ocorra uma das seguintes situações:
Às inspeções extraordinárias aplicam-se os procedimentos previstos para as inspeções periódicas.
A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária desde que não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos, nem se verifique nenhuma das situações descritas no n.º 1 e exista declaração de conformidade de execução ou declaração de inspeção válidas que aprovem a instalação.
NOTA IMPORTANTE | Para o pedido é necessário o seguinte documento:
Ao submeter o formulário estou a autorizar, nos termos do Regulamento Geral de Protecção de Dados, a recolha, processamento e utilização dos meus dados pessoais no contexto da utilização dos mesmos para os efeitos previstos no âmbito de todos os serviços prestados pela GASAIR | Entidade Inspetora de Gás.
Uma equipa multidisciplinar, jovem e dinâmica com elevada experiência e flexibilidade.
Promovendo o aumento da segurança das pessoas, equipamentos e instalações, temos como permissa alcançar a satisfação dos nossos clientes.
Rapidez na apresentação de resultados, maior fiabilidade do projeto e redução da utilização de papel.
A GASAIR é uma empresa acreditada pelo Instituto Português da Acreditação como Inspetora de Gás desde 14 de Maio de 2003.