INSTALAÇÕES SUJEITAS A INSPEÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

DL 97/2017 - Artigo 23.º

  • As instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção extraordinária quando ocorra uma das seguintes situações:

  • Às inspeções extraordinárias aplicam-se os procedimentos previstos para as inspeções periódicas.

  • A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária desde que não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos, nem se verifique nenhuma das situações descritas no n.º 1 e exista declaração de conformidade de execução ou declaração de inspeção válidas que aprovem a instalação.

Formulário de Pedido de Inspeção Extraordinária

NOTA IMPORTANTE | Para o pedido é necessário o seguinte documento:

Formulário de Pedido de Inspeção Extraordinária

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